Resolução SE - 42, de 14-7-2009
Cria o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando a necessidade de:
imprimir agilidade ao processo de produção e disseminação de informações da Pasta;
racionalizar a sistematização e produção de informações, estatísticas e indicadores da educação;
assegurar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso de informações na gestão pedagógica;
avaliar e monitorar políticas e projetos educacionais;
definir parâmetros para realização de processos de avaliação de desempenho da educação básica;
consolidar resultados das avaliações educacionais aplicadas;
incrementar e aprimorar estudos e pesquisas educacionais no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Fica criado no Gabinete do Secretário o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional tem por finalidade implementar a política de produção, monitoramento e disseminação de informações da Pasta da Educação e definir parâmetros para a realização de processos de avaliação de desempenho da educação básica, no âmbito do Estado.
Artigo 3º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, de que trata esta resolução, contará com assistência técnica relacionada a:
I - informação e indicadores educacionais,
II - gerenciamento de dados,
III - monitoramento de resultados,
IV - planejamento e avaliação.
V - estudos e pesquisas educacionais;
§ 1º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional será presidido pelo Secretário Adjunto, tendo na suplência o Chefe de Gabinete.
§ 2º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional será integrado por representantes da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, na seguinte conformidade:
a) Presidente:
Guilherme Bueno de Camargo - RG 14.009.112-9
b) Demais integrantes:
Beatriz Cardoso Cordero - RG 17.389.402 - 1
Beatriz Porfírio Graeff - RG 30.495.018-X
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea - RG 2.974.444 - 1
Laudina Salomão - RG 3.327.117 - 3
Leslie Maria José da Silva Rama - RG 3.667.195
Maria Camila Mourão Mendonça de Barros - RG 20.674.720
Maria Conceição Conholato - RG 4.521.998-9
Maria Nícia Castro - RG 4.209.631 - 5
Paola Gambarotto - RG 28.751.454 - 7
William Massei - RG 4.234.659 - 9
§ 3º - a assistência técnica será prestada por profissionais ligados à área de informação e avaliação educacional, com experiência nos respectivos campos de atuação.
§ 4º - o Departamento de Administração da Sede/SE fornecerá apoio administrativo ao Comitê.
§ 5º - As atribuições relacionadas à informática e afins serão desempenhadas por profissionais habilitados e com experiência comprovada na área de processamento e disseminação de dados, indicadores educacionais e outros, do quadro ou contratado da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - São atribuições gerais do Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional:
I - organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;
II - propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;
III - integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;
IV - definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;
V - analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
VI - promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;
VII - articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.
Artigo 5º - As atribuições da Assistência Técnica são as seguintes:
I - as relacionadas a informação e indicadores educacionais:
a) propor e coordenar a política de coleta e disseminação de informações do sistema de ensino da Educação Básica no Estado;
b) coletar, sistematizar e produzir informações, estatísticas e indicadores da educação;
c) implantar e gerir sistemas de informações, de estatísticas e de indicadores educacionais;
d) organizar e coordenar os levantamentos institucionais obrigatórios;
e) formatar indicadores de desempenho nas atividades educacionais e de gestão de recursos;
II - as relacionadas a gerenciamento de dados:
a) gerenciar e monitorar bancos de dados educacionais;
b) proceder à análise e consistência das bases de dados e informações;
c) tratar dados de levantamentos efetuados;
d) gerar relatórios e bases de dados para as áreas usuárias dos sistemas de informação;
e) orientar os profissionais da educação quanto a normas e utilização dos sistemas de informação de dados educacionais da Secretaria de Estado da Educação e outros levantamentos oficiais;
III - as relacionadas a monitoramento de resultados:
a) analisar os resultados de avaliações e informações do sistema de ensino;
b) realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
c) monitorar por meio de indicadores as políticas de projetos educacionais da Secretaria;
d) propor diretrizes e ações para aprimoramento dos sistemas de informação;
e) prestar atendimento aos profissionais da educação quanto ao uso das informações da gestão do ensino;
IV - as relacionadas a planejamento e avaliação:
a) definir parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino básico;
b) planejar e programar as ações de avaliação da educação básica, de sistemas estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;
c) analisar os resultados das avaliações e gerar relatórios para divulgação;
d) organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações;
e) gerenciar sistemas e bancos de dados e resultados dos sistemas de avaliação;
f) consolidar os resultados das avaliações;
V - as relacionadas a estudos e pesquisas educacionais:
a) organizar e manter o sistema de informações e estatísticas educacionais no âmbito do Estado de São Paulo;
b) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no Estado de São Paulo;
c) desenvolver e implementar sistemas de informação e documentação envolvendo avaliações educacionais, práticas de ensino e gestão de políticas educacionais;
d) articular-se com instituições congêneres, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira.
das Disposições Gerais e Finais
Artigo 6º - Os profissionais da educação, integrantes do Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, exercerão suas atribuições sem prejuízo das do respectivo cargo ou função.
Artigo 7º - Os integrantes do Comitê, de que trata o § 2º do artigo 3º desta resolução, elegerão um coordenador que deverá apresentar ao seu Presidente, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta resolução, plano trimestral de trabalho.
Artigo 8º - o Comitê Central de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional terá o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação desta resolução, para cumprir as metas propostas e assegurar prosseguimento de ações que, por sua natureza, são permanentes.
Artigo 9º - o Presidente do Comitê Central de Informação,Monitoramento e Avaliação Educacional poderá propor, se for o caso, medidas complementares, para levar a bom termo o disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.